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IDR374
Com relação à aplicabilidade dos meios consensuais de solução de conflitos que envolvam o poder público, é correto afirmar que:
eles não se aplicam à administração pública. A inafastabilidade da jurisdição decorrente da soberania impede a administração de negociar e firmar acordos com particulares.
o interesse público não pode ser objeto de transação pela administração. Nesse sentido, o campo de atuação desses meios consensuais no direito administrativo é muito restrito pela indisponibilidade do interesse público.
a supremacia do interesse público sobre o particular não legitima a realização de mediação e/ou arbitragem em conflitos em que a administração pública é parte.
Lei n.º 13.140 de 26.06.2015 - Lei de Mediação - permite a autocomposição de conflitos como meio de solução de conflitos que envolvam a administração pública, incluindo no seu objeto os direitos disponíveis e os indisponíveis que admitam transação.
é cabível a utilização da arbitragem em conflitos decorrentes de contratos de concessões e permissões de serviços públicos, cujo objeto envolvam atos de gestão e de império da administração.
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