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IDR15502

Direito Constitucional

O professor Kildare Gonçalves Carvalho, em clássica obra de Direito Constitucional, leciona: “Prevê, ainda, a Constituição a iniciativa reservada ou exclusiva, pela qual determinadas matérias somente poderão ser objeto de projeto de lei, se apresentado por um único proponente legislativo. A iniciativa reservada se revela assim pela matéria que determina o órgão competente para o depósito do projeto de lei” […] Observado o princípio da simetria constitucional, são de iniciativa privativa do Governador de Estado as leis que disponham sobre

criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de serviços na Assembleia Legislativa. 

iniciativa de lei para fixação da remuneração dos servidores públicos do Legislativo Estadual, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

o regime jurídico dos Delegados Civis.

organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

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