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IDR4128
Mediante suborno, João, ouvido como testemunha em processo trabalhista, fez afirmação falsa. No caso,
João responderá pelo crime de falso testemunho, sem aumento de pena, cabível apenas quando o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falso testemunho verificado.
aquele que deu dinheiro a João para que prestasse depoimento falso não incidirá nas penas do crime de falso testemunho previsto no art. 342 do Código Penal.
João responderá pelo crime de falso testemunho, tal qual ocorreria se tivesse prestado o depoimento na condição de parte.
haverá extinção da punibilidade pela abolitio criminis se João se retratar após o trânsito em julgado da sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho.
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