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A suspensão condicional do processo e a transação penal se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Maria da Penha.
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública e condicionada à representação da vítima.
A prática de crime ou contravenção contra a mulher no ambiente doméstico, com violência ou grave ameaça, não impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Não é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, mesmo que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não indicada a quantia, independentemente de instrução probatória específica.
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou nas contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
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