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IDR14218
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a multiplicidade de recursos questionando a aplicação de um determinado índice de correção incidente sobre uma espécie de negócio jurídico. De acordo com a sistemática de recursos especiais repetitivos,
a decisão que determina o sobrestamento dos processos em que se discuta o tema objeto de recursos especiais repetitivos somente alcança os processos individuais, mas não tem o efeito de suspender o andamento de processos coletivos, diante do interesse público subjacente.
o relator poderá requisitar aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de justiça ou dos tribunais regionais federais a remessa de um recurso representativo da controvérsia e, caso constate que os recursos contêm outras questões além daquela que é objeto da afetação, decidirá primeiramente as demais questões antes de decidir sobre a questão repetitiva.
a decisão que determina a devolução para o Tribunal de origem, para o juízo de retratação ou conformação, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, tem sido entendida pelo Superior Tribunal de Justiça como irrecorrível.
a decisão de afetação deverá indicar com precisão a questão que será submetida a julgamento e determinará o sobrestamento de todos os demais recursos sobre o tema em todo o território nacional, mas não obstará o prosseguimento dos processos nos graus inferiores de jurisdição.
a parte que tenha o seu recurso especial suspenso na origem, caso demonstre distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, deverá requerer o prosseguimento do seu recurso ao relator, no tribunal superior.
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