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IDR2558

Direito Constitucional

Lei federal em vigor desde 1973, destinada ao controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, estabelece que o comércio de tais produtos é privativo de farmácias e drogarias. Determinada lei estadual, promulgada em 2005, autoriza a comercialização, nesses mesmos estabelecimentos, de artigos de conveniência, assim considerados os produtos de consumo comum e rotineiro, tais como biscoitos, doces, chocolates, confeitos, ou cereais. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República, a lei estadual em questão

é fruto de exercício regular da competência legislativa suplementar dos Estados em matéria de produção e consumo.

suspende a eficácia da lei federal naquilo em que lhe for contrária.

invadiu competência privativa da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde.

invadiu competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde.

é fruto de exercício irregular de competência legislativa suplementar, em matéria de competência concorrente, por afrontar lei federal preexistente sobre normas gerais.

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