Lei federal em vigor desde 1973, destinada ao controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, estabelece que o comércio de tais produtos é privativo de farmácias e drogarias. Determinada lei estadual, promulgada em 2005, autoriza a comercialização, nesses mesmos estabelecimentos, de artigos de conveniência, assim considerados os produtos de consumo comum e rotineiro, tais como biscoitos, doces, chocolates, confeitos, ou cereais. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República, a lei estadual em questão