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IDR3639

Direito Constitucional

Suponha que servidores públicos da área da Saúde, insatisfeitos com as condições de trabalho e de remuneração, pretendam iniciar um movimento reivindicatório perante a Administração. Considerando as disposições legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o movimento

não poderá envolver a paralização dos servidores, eis que aos mesmos não é assegurado o direito de greve, por ausência de regulamentação específica.

poderá ensejar a instauração de dissídio coletivo, vedada, contudo, a fixação de cláusulas econômicas se a entidade suscitada for de direito público.

somente será legítimo do ponto de vista constitucional, se os servidores forem submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, tanto para servidores celetistas como estatutários, desde que sindicalizados.

não se coaduna com a legislação vigente, por se tratar de serviço público de natureza essencial.

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