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Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Digital
  • Repartição de competências
  • Direito à educação
  • Proteção de dados pessoais

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do que estabelece a Constituição Federal sobre a repartição de competências entre os entes da federação,  

é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. 

o Estado não pode proceder à imunização forçada do indivíduo e, tampouco, impor aos cidadãos que recusem a vacinação medidas restritivas, tais como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola, por configurarem medidas indiretas de vacinação compulsória. 

a competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, bem como a competência regulamentar dessa exploração. 

lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a ideologia de gênero nas escolas municipais viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, econômico e urbanístico. 

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