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IDR17807

Direito Empresarial
Tags:
  • Falência e Recuperação de Empresas

A Lei n.º 14.112/2020 instituiu o incidente de classificação de crédito público na falência, que deverá ser instaurado de ofício pelo juiz para cada Fazenda Pública credora.

Acerca desse instituto, é correto afirmar que:

a intimação eletrônica de cada Fazenda Pública credora ocorrerá em até trinta dias da data da entrega da relação de credores pelo falido, exceto se este documento já se encontrar nos autos, hipótese em que o prazo será contado da data da publicação da sentença de falência;

a intimação eletrônica de cada Fazenda Pública credora tem por finalidade a apresentação em juízo, na mesma relação, de todos os seus créditos inscritos ou pendentes de inscrição em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou definitivamente constituídos;

para efeito de intimação eletrônica, considera-se Fazenda Pública credora aquela que, após a intimação para conhecimento da decisão de falência, alegue nos autos, no prazo de dez dias, possuir crédito contra o falido;

o incidente será instaurado após as intimações eletrônicas das Fazendas Públicas dos locais onde o devedor tiver estabelecimento, ou após a publicação do edital com a relação de credores, fixando-se o termo inicial do prazo da data do evento que ocorrer primeiro;

cada Fazenda Pública credora deverá apresentar relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.

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