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IDR11084

Direito Internacional Público , Direitos Humanos
Tags:
  • Convenção 169 da OIT e Acordo de Paris
  • Direitos dos Povos Indígenas e Mudanças Climáticas

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2002 e refere-se aos povos indígenas e tribais; a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas refere-se aos povos e pessoas indígenas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2005.

A Convenção sobre Diversidade Biológica, da Organização das Nações Unidas, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1994 e refere-se à conservação da diversidade biológica, à utilização sustentável de seus componentes e à repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos; o Acordo de Paris (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) refere-se à redução das emissões de gases de efeito estufa no contexto do desenvolvimento sustentável e carece de aprovação pelo Congresso Nacional.

O Acordo de Paris (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2016 e refere-se à redução das emissões de gases de efeito estufa no contexto do desenvolvimento sustentável; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2002 e refere-se aos povos indígenas e tribais.

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho refere-se aos povos indígenas e tribais e carece de aprovação pelo Congresso Nacional; a Convenção sobre Diversidade Biológica, da Organização das Nações Unidas, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1994 e refere-se à conservação da diversidade biológica, à utilização sustentável de seus componentes e à repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.

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