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IDR9368
Chega ao conhecimento do Ministério Público um caso de lesão corporal de natureza leve recíproca entre marido e mulher. Diante desse fato, é correto afirmar que
seria possível a aplicação de transação penal.
em caso de lesões corporais recíprocas entre marido e mulher, a natureza da ação penal é distinta.
não seria possível a aplicação de qualquer benefício da Lei n.º 9.099/1995 em relação à mulher, por conta da vedação da Lei n.º 11.340/06, mas seria cabível a aplicação do acordo de não persecução penal ao marido.
caso o marido somente tivesse humilhado a mulher de modo a prejudicar seu pleno desenvolvimento, somente ele seria vítima de crime.
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