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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre a questão da superlotação em unidades de internação de adolescentes, decidiu o Supremo Tribunal Federal, por decisão colegiada, que tais unidades

podem operar com taxa de ocupação igual ou superior a 119% da capacidade projetada, determinando-se a transferência do excedente para outras unidades desde que próximas à residência dos seus familiares. 

podem operar com taxa de ocupação superior ao número de vagas oficial, sem limite predeterminado, desde que garantidos todos os direitos previstos em lei para os adolescentes lá recolhidos.

teriam prazo de 180 dias para adequar sua população à capacidade projetada, sob pena de, entre outras possibilidades, aplicação de multa por atraso e interdição do equipamento. 

não podem operar com a taxa de ocupação dos adolescentes superior à capacidade projetada, admitida, para fins de adequação, entre outras possibilidades, a aplicação de internação domiciliar.

devem ter reavaliadas judicialmente, para fins de encerramento, as internações mais antigas decorrentes da prática de atos infracionais sem violência ou grave ameaça, sempre que a lotação atingir taxa superior a 150% da capacidade projetada. 

Coletâneas com esta questão

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