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IDR17226

Direito Tributário
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  • Repetição de indébito tributário

Servidor público do Estado de Santa Catarina ingressa com ação de repetição de indébito tributário, pedindo a restituição de valores que entende indevidamente retidos na fonte, referentes a Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: 

legitimados passivos nessa ação, em litisconsórcio passivo necessário, serão a União e o Estado de Santa Catarina; 

legitimados passivos nessa ação, em litisconsórcio passivo facultativo, poderão ser a União ou o Estado de Santa Catarina;

legitimado passivo nessa ação será apenas a União;

legitimado passivo nessa ação será apenas o Estado de Santa Catarina;

legitimado passivo nessa ação será a União, que poderá denunciar a lide ao Estado de Santa Catarina. 

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