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IDR332
Com relação ao ordenamento jurídico brasileiro e o sistema de defesa da concorrência, marque a alternativa correta:
O CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação, e cumprir outros requisitos previstos na lei.
O CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
O CADE, por intermédio do Ministério Público Federal, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
O CADE, por intermédio do Ministério Público Federal, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
O CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação, sem exigência de outros dispositivos legais.
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