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IDR5187
Sobre o controle da origem dos produtos florestais, assinale a afirmativa correta.
A extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal estará sujeita a autorização prévia do órgão competente do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), sendo que, nestes casos, haverá dispensa da emissão do Documento de Origem Florestal – DOF.
O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas dependem de autorização prévia, devendo ser comprovada a elaboração do Plano de Suprimento Sustentável – PSS.
O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.
O comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora nativa dependerá de licença do órgão federal competente do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
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