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IDR8608

Direito Financeiro

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento das normas previstas na Lei Complementar n.º 101/2000.

Dentre as normas cujo cumprimento deve ser fiscalizado, encontram-se as previstas nos artigos 22 e 23 da referida lei, que tratam do controle da despesa total com pessoal.

De acordo com tais normas, a verificação do cumprimento dos limites de despesa será realizada ao final de cada quadrimestre, e, quando o total da despesa com pessoal exceder 95% do limite fixado com base em percentual da receita corrente líquida, ao Poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso fica

vedada a realização de deslocamentos de servidores quando implicarem pagamento de diárias ou de quaisquer outras verbas de natureza indenizatória ou não, ressalvados os deslocamentos de servidores das áreas de saúde e segurança, desde que estes deslocamentos não impliquem despesa mensal superior a 12,5% da remuneração mensal bruta do servidor que se desloca e que não ocorra mais de quatro vezes por quadrimestre.

vedada a utilização de veículos oficiais para o transporte de autoridades, com frequência superior a duas vezes por semana, durante todo o quadrimestre que se seguir àquele em que se tiver verificado o excesso, e, não tendo havido redução deste total para o percentual de 80%, a utilização destes veículos deverá ser suspensa até que ocorra a adequação orçamentária devida.

vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

vedada a alteração de estrutura de carreira.

vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ainda que derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

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