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IDR12874

Direito Administrativo

Durante uma operação da Polícia Militar no Estado Beta, na comunidade Alfa, Joaquim, menino de 5 anos, que dormia em sua cama, foi alvejado por uma bala perdida, morrendo imediatamente. Os pais de Joaquim ajuizaram ação indenizatória por danos morais em face do Estado Beta.

No caso em tela, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil:

objetiva do Estado, sendo dever do Estado Beta provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois tal nexo é presumido;

objetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta, o dano e o nexo causal entre o ato e o dano, sendo necessária a comprovação de que os policiais agiram com culpa ou dolo;

objetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta e o dano, não podendo o Estado Beta invocar hipóteses excludentes da relação de causalidade e do elemento subjetivo da culpa ou do dolo; 

subjetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta, o dano, o nexo causal entre o ato e o dano e o elemento subjetivo da culpa ou do dolo, caso não seja possível descobrir a origem da bala perdida;

subjetiva do Estado, sendo dever do Estado Beta demonstrar a regularidade da operação policial, circunstância em que o ônus dos pais de Joaquim será de provar a conduta, o dano, o nexo causal entre o ato e o dano e o elemento subjetivo da culpa ou do dolo dos policiais.

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