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IDR3651
De acordo com o entendimento sumulado do TST, de decisão em recurso de revista interposto em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de embargos no TST
não é cabível, em razão das restrições impostas por lei a interposição de recursos no procedimento sumaríssimo.
só é cabível na hipótese de divergência jurisprudencial entre Turma do TST e a SDI, fundada em interpretação diversa de dispositivo constitucional.
só é cabível em caso de violação a dispositivo constitucional, não sendo cabível em caso de divergência jurisprudencial.
é cabível quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
é cabível quando demonstrada divergência entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas de mesmo dispositivo legal ou constitucional.
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