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IDR185

Direito Ambiental

Com base em três autos de infração combinados com autos de embargo de obra lavrados pelo IBAMA contra empresa de turismo de aventura que começou a edificar hotéis em terrenos de sua propriedade localizados em três estados diferentes, às margens de um rio que corta esses três estados, o MPF ajuizou ACP contra tal empresa, alegando repercussão regional do dano e pleiteando a condenação da empresa, a demolição das obras levantadas a menos de trinta metros da borda da calha do leito regular, a recomposição da vegetação nativa suprimida e o pagamento de indenização por dano ambiental. A empresa, em sua contestação, suscitou preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade ativa do MPF e alegou que tinha licenças ambientais de instalação expedidas, para cada obra individualmente, pelos entes ambientais de cada estado federado, o que afastaria a competência do IBAMA para a fiscalização do empreendimento. Sustentou, ainda, que os hotéis seriam de pequeno porte e construídos isoladamente uns dos outros, não havendo, por isso, razão para considerá-los conjuntamente como empreendimento único de repercussão regional, e que, na área de preservação permanente (APP), as edificações ocupariam apenas locais previamente degradados, sem vegetação, dado o solo rochoso, tendo extirpado vegetação nativa apenas fora da APP, até mesmo porque a preservação ambiental coincide com seus interesses econômicos, que consistem na exploração do turismo ecológico com sustentabilidade.

Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Correto o argumento acerca da incompetência do IBAMA para a fiscalização, já que órgãos estaduais concederam licenças ambientais para cada empreendimento isoladamente.

Não procede a alegação da empresa de que não poderia ser responsabilizada pela supressão de flora nativa fora da APP, salvo se comprovar a existência de autorização válida expedida por órgão competente.

O pedido de indenização deve ser subsidiário, pois apenas no caso de ser inviável a reparação total in natura do dano ambiental é que se pode cogitar de condenação ao pagamento em pecúnia.

Procede a alegação de ilegitimidade ativa do MPF, já que os terrenos são particulares e as águas superficiais fluentes são bens dos estados.

A alegação de ocorrência de dano ambiental de âmbito regional atrai a competência da seção judiciária do DF.

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