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IDR18121

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Urbanístico
  • Direito Civil
  • Patrimônio histórico e artístico nacional
  • Tutela jurídica do patrimônio cultural

Considerando o Decreto-Lei n.º 25/1937, a ausência de óbice à visibilidade ou de ofensa à harmonia estética do conjunto arquitetônico tombado não constitui razão suficiente para a demolição de uma construção adjacente, ainda que esta careça de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 

Certo

Errado

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