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De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral, acerca dos meios de impugnação das decisões no âmbito da Justiça Eleitoral:
É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
É cabível recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
É cabível a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
É dispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.
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