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De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas dispensa o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos no caso de tráfico de drogas, ainda que presentes os requisitos do Código Penal.
a posse de drogas para uso pessoal (art. 28, Lei n.º 11.343/2006) perdeu seu caráter criminoso diante da incompatibilidade com o princípio da lesividade, já que o uso de drogas não afeta bem jurídico de terceiros.
o princípio da insignificância se aplica ao tráfico de drogas, pois trata-se de crime de perigo concreto e, portanto, deve ser verificada concretamente a violação do bem jurídico tutelado pela normal penal.
a posse de instrumentos destinados ao plantio de cannabis sativa para consumo pessoal não configura o crime previsto no art. 34 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), que demanda instrumentos com a finalidade específica de tráfico de drogas.
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