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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A Defensoria Pública recebe a notícia de que os cuidadores do serviço de acolhimento municipal têm aplicado castigos imoderados a crianças e adolescentes que se encontram na entidade. Em virtude disso, a defensora pública dirige-se ao serviço em questão, procede à coleta de depoimento especial das crianças e adolescentes visando apurar os fatos e propõe Representação para apuração de irregularidades em entidade de atendimento, com pedido liminar de afastamento do dirigente.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e na Lei n.º 13.431/2017, é correto afirmar que:

a Defensoria Pública não está legitimada a realizar a fiscalização de serviços de acolhimento ou a dar início ao procedimento de apuração de irregularidades em entidades previsto no ECA, devendo noticiar os fatos aos órgãos legitimados; 

a defensora pública possui atribuição para a coleta de depoimento especial de crianças e adolescentes cujos direitos se encontrem violados, observando-se o protocolo previsto em lei;

no procedimento de apuração de irregularidades não é cabível, em tese, o afastamento provisório de seus dirigentes, em observância ao princípio do devido processo legal;

o Ministério Público possui legitimidade exclusiva para dar início ao procedimento de apuração de irregularidade em entidades de atendimento de crianças e adolescentes;

caso haja notícia de irregularidades em entidade de atendimento, caberá ao Conselho Tutelar noticiar os fatos ao Ministério Público, na medida em que o Conselho não possui legitimidade para ajuizar Representação nessa hipótese. 

Coletâneas com esta questão

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