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IDR2173

Direito Constitucional , Direito Administrativo
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  • Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos, estampada no $ 6º do artigo 37 da Constituição Federal é a do risco administrativo ou objetiva. Sobre este tema, assinale a alternativa CORRETA: 

As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros após apurada a responsabilidade direta do causador do dano. 

Uma vez constatada a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público causadora do dano, não caberá direito de regresso contra o agente causador do dano, pois este é servidor público e agiu no desempenho de suas funções. 

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.  

A responsabilidade civil por danos causados a terceiros, na execução de um serviço público, é objetiva quando o serviço for prestado diretamente pelo Poder Público. Se o serviço for prestado por delegação a pessoa jurídica de direito privado, a responsabilidade por danos causados a terceiros também será objetiva mas deverá estar expressamente prevista em contrato.  

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