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IDR10223

Direito Urbanístico

No que diz respeito à Lei n.º 10.257, 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, é CORRETO afirmar que: 

Entende-se por direito a cidades sustentáveis o direito à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel objeto de alienação onerosa entre particulares, cuja regulamentação se dará por decreto municipal.

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