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IDR14430
Sobre o microssistema de tutela coletiva, assinale a alternativa incorreta.
Em conflitos urbanos, v.g., envolvendo invasões ou regularização fundiária, poderá a Defensoria Pública atuar na defesa autônoma e coletiva como custus vulnerabilis, bem como na defesa individual dos acionados.
Havendo omissão injustificada e danosa a uma coletividade quanto à regulamentação de eventual norma que envolva o tema direitos humanos, não poderá a Defensoria Pública propor eventual mandado de injunção coletivo para combater tal inefetividade, por ausência de legitimidade e regulamentação do procedimento de tal ação.
O microssistema de tutela coletiva pode ser aplicado na seara penal, a exemplo da utilização do habeas corpus coletivo, porém, de modo excepcional e justificado.
No direito brasileiro, há duas espécies de processos jurisdicionais coletivos: as ações coletivas e o julgamento de casos repetitivos, com objetivos distintos, mas cujos resultados devem ser analisados caso a caso para aferir a prejudicialidade entre a coisa julgada coletiva e a eficácia vinculante da tese jurídica.
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