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IDR1509

Direito Constitucional
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  • Regime de Urgência para Medidas Provisórias

Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

                                                                                              Constituição Federal, art. 62, § 6.º.

Considerando o artigo referido e interpretando o limite do sobrestamento das deliberações legislativas, o STF fixou entendimento de que o sobrestamento alcança projetos de

lei ordinária sobre temas passíveis de regramento por medida provisória.

decreto legislativo da casa em que estiver tramitando a medida provisória.

lei complementar e de lei ordinária que tratem de temas não incluídos no âmbito de incidência das medidas provisórias.

emenda constitucional e lei complementar.

resolução e emenda constitucional.

Coletâneas com esta questão

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