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IDR2385

Direito Internacional Público
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Direitos Fundamentais no Trabalho
Considerando-se o que estabelece a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, os Membros, ainda que não tenham ratificado as Convenções pertinentes, têm um compromisso derivado do ato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto das convenções, relativamente a diversas matérias, EXCETO

eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

abolição do trabalho com amianto.

eliminação de todas as formas de trabalho obrigatório.

abolição efetiva do trabalho infantil.

Coletâneas com esta questão

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