Considerando as disposições da Lei n.º 6.830/1980, determinado executado possui um automóvel, uma fazenda e dinheiro em conta corrente. Desconsiderando-se a discussão acerca do patrimônio mínimo e impenhorabilidade, a ordem para a penhora ou arresto de bens, para fins da Lei de Execução Fiscal, deve-se realizar inicialmente no dinheiro, depois no veículo e finalmente na fazenda.