1
IDR6220
Sobre a restituição das coisas apreendidas e medidas assecuratórias, é correto afirmar que
a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada somente pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
para efetivação do sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, mas que já tenham sido transferidos a terceiro, o juiz criminal deverá observar o contraditório e a ampla defesa antes de decidir sobre o pedido.
das decisões relativas aos incidentes das restituições de coisas apreendidas e medidas assecuratórias cabem recurso em sentido estrito mediante formação de instrumento.
em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz deverá decidir sobre a qual parte cabe o direito de propriedade e determinar a restituição em favor desta, em autos apartados, após ouvido o Ministério Público.
das rendas dos bens móveis arrestados poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz para manutenção do indiciado e de sua família.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar