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O crime de injúria racial, apesar de ter uma reprimenda baixa, configura uma forma de racismo.
Atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado em casos de crimes raciais.
O crime de racismo, como a injúria racial, é imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso LXII).
O Supremo Tribunal Federal começou a decidir se o Estado brasileiro deve reconhecer que pratica racismo institucional e estrutural “por ações e omissões reiteradas” e, consequentemente, formule um plano nacional para o seu enfrentamento.
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