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IDR5442

Direito Processual Penal

A doutrina denomina “confissão qualificada” aquela em que o acusado

admite a prática criminosa, mas alega, em sua defesa, alguma causa que o beneficia, como uma excludente de ilicitude.

não só confessa os fatos cometidos por si, mas também aponta os demais coautores ou partícipes da empreitada criminosa.

fica em silêncio; contudo, tal modalidade não fora recepcionada pela Constituição de 1988, que garante nenhum prejuízo ao acusado nesses casos.

colabora ativamente com a apuração do crime, inclusive interrompendo ou impedindo que os fatos se consumem.

se retrata da negativa dos fatos ocorrida perante a autoridade policial e admite-os espontaneamente perante o magistrado.

Coletâneas com esta questão

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