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IDR6145
Em relação à imposição de sanções aos partidos, é correto afirmar que
se o partido receber recursos de origem vedada, a agremiação deixará de ter participação no fundo partidário até que os valores sejam restituídos e satisfeita a multa que tiver sido imposta.
no caso de o partido receber recursos de origem não mencionada ou esclarecida, será imposta multa equivalente ao dobro dos valores recebidos.
no caso de recebimento de doações acima do limite legal, fica suspensa por 1 (um) ano a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao dobro do valor que exceder os limites fixados.
a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).
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