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IDR12539

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Competência em matéria de saúde
  • Tutela de urgência no direito à saúde
  • Responsabilidade solidária dos entes federativos

Marta procurou a Defensoria Pública levando documentos médicos que revelam que seu pai necessita urgentemente de tratamento médico, que demanda o fornecimento de medicamentos com registro na Anvisa, mas a família não tem condições financeiras de arcar com os custos. Não obstante ter buscado internação e tratamento para seu genitor em unidades de saúde municipal, estadual e federal, diante da negativa dos órgãos públicos, Marta não conseguiu sequer que seu pai iniciasse o tratamento.

O defensor público lhe explicou que é viável o imediato ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, sendo certo que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os entes da federação, em decorrência da competência:

concorrente, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, não compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, pois todos os entes devem arcar com os custos;

concorrente, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de centralização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro;

comum, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, mas não lhe cabe determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro;

comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

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