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Direito Constitucional
Tags:
  • Financiamento da educação e escolas confessionais
  • Estado Laico e Financiamento Público

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado Alfa, ao aglutinar as estimativas de despesas oriundas das distintas Secretarias de Estado, constatou que a Secretaria de Estado de Educação almejava direcionar recursos públicos a escolas confessionais, assim definidas em lei, de modo a ampliar a oferta de vagas em determinado nível de ensino. O secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, ao tomar conhecimento desse objetivo, solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse a respeito de sua juridicidade.

Foi-lhe, corretamente, respondido que escolas confessionais:

não podem ser destinatárias de recursos públicos, considerando o caráter laico das estruturas estatais de poder;

podem ser destinatárias de recursos públicos, exigindo-se apenas que prestem o serviço de educação em caráter universal, sem qualquer discriminação em relação às demais confissões religiosas;

podem ser destinatárias de recursos públicos, desde que os recursos recebidos sejam aplicados exclusivamente em bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrem insuficiência de recursos; 

podem ser destinatárias de recursos públicos, desde que não tenham fins lucrativos, apliquem os excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação específica do seu patrimônio caso encerrem suas atividades;

não podem ser destinatárias de recursos públicos, a exemplo do que se verifica com as comunitárias e as filantrópicas, pois recursos dessa natureza somente podem ser aplicados em escolas públicas do respectivo ente federativo.

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