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IDR17229

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na Administração Pública direta no Estado de Santa Catarina, protocolizou, junto ao órgão competente, requerimento de fruição de licença por motivo de doença em pessoa da família. No requerimento, foi esclarecido que a licença era necessária para que ela pudesse cuidar de um parente, sendo indispensável a sua assistência pessoal. Além disso, foi afirmado que, em razão desse quadro, Joana estava impossibilitada de exercer suas funções regulares.

À luz da sistemática estabelecida na Lei estadual n.º 6.745/1985, o deferimento da licença almejada por Joana exige que: 

a pessoa viva sob sua dependência, independentemente do grau de parentesco, sendo possível a concessão da licença por 60 dias sucessivos, prorrogáveis por igual período;

o parentesco, por consanguinidade ou afinidade, seja até o terceiro grau, e que a pessoa viva sob sua dependência, sendo possível a concessão da licença por 60 dias sucessivos, prorrogáveis por igual período;

o parentesco, por consanguinidade ou afinidade, seja até o terceiro grau, ou que a pessoa viva sob sua dependência, sendo possível a concessão da licença por 60 dias sucessivos, prorrogáveis por igual período;

o parentesco, por consanguinidade ou afinidade, seja até o segundo grau, e que a pessoa viva sob sua dependência, sendo possível a concessão da licença pelo período improrrogável de 365 dias sucessivos;

o parentesco, por consanguinidade ou afinidade, seja até o segundo grau, ou que a pessoa viva sob sua dependência, sendo possível a concessão da licença pelo período de 365 dias sucessivos, prorrogável por mais 365 dias. 

Coletâneas com esta questão

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