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Legislação da Defensoria Pública
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direito Administrativo
  • Honorários Sucumbenciais e Defensoria Pública
  • Autonomia Financeira das Instituições
À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta no que concerne ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da defensoria pública.

A defensoria pública faz jus ao pagamento de honorários sucumbenciais, cujo valor deve ser destinado à formalização de políticas públicas pelo ente público do qual a instituição for parte integrante, conforme entendimento do STF. 

Os honorários sucumbenciais são devidos à defensoria pública, desde que a instituição não esteja atuando contra o ente público do qual seja parte integrante. 

A defensoria pública faz jus ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra ente público ao qual pertença.  

É vedado o pagamento de honorários sucumbenciais à defensoria pública, ante a incompatibilidade com as atribuições dessa instituição.

É legítimo o pagamento de honorários sucumbenciais aos defensores públicos, a título remuneratório, desde que limitado ao teto remuneratório constitucional dos ministros do STF. 

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