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Direito Penal
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  • Crime de Discriminação contra Portadores do Vírus HIV

A Lei n.º 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS a conduta consistente em

proibir a pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja doente de AIDS de entrar em estabelecimento comercial, como por exemplo, em uma loja de departamentos.

recusar a inscrição de pessoa portadora do HIV e(ou) daquela que já esteja doente de AIDS como aluno de academia de ginástica, associações desportivas e assemelhados.

exonerar ou demitir pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja doente de AIDS de seu cargo ou emprego, bem como negar-lhe emprego ou trabalho.

recusar atendimento à pessoa portadora do HIV e(ou) àquela que já esteja doente de AIDS em estabelecimentos como salões de beleza, barbearias, estâncias termais e assemelhados.

segregar pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja doente de AIDS nos ambientes de convivência social, como shoppings centers, espetáculos e festas.

Coletâneas com esta questão

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