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IDR6262
As certidões de débitos são instrumentos frequentes no dia a dia das empresas e cidadãos, sendo exigidos como condição para a celebração de uma série de negócios jurídicos. A esse respeito, é correto afirmar que
tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que não tenha ainda sido efetivada a penhora e cuja exigibilidade não esteja suspensa.
a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro do prazo impróprio de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
a certidão positiva expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra o sujeito passivo, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
apenas mediante expressa disposição legal permissiva será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.
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