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IDR5292
No que se refere ao acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção - Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013 -, a sua celebração
suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.
afasta integralmente a multa que seria aplicável à empresa que celebrou o acordo.
evitará a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
implica afastamento imediato dos dirigentes ou administradores que deram causa ao ilícito.
obriga a pessoa jurídica signatária a implementar ou aprimorar mecanismos internos de integridade.
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