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IDR15472

Criminologia

O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito e em sanções baseadas nas necessidades sociais, a fim de se lidar com as divergências entre o direito penal e a política criminal, foi desenvolvido por 

Cesare Beccaria. 

Franz Von Liszt.

Enrico Ferri.  

Claus Roxin. 

Rafael Garofalo.

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