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IDR17695
A denominada Reserva de Contingência, de acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, corresponde a
dotação global, em montante estabelecido no Anexo de Riscos Fiscais, destinada a suportar a abertura de créditos especiais, adicionais ou suplementares, sem a necessidade de indicação de cancelamento de outras dotações ou comprovação de excesso de arrecadação, mediante autorização legal específica.
dotação orçamentária fixada na Lei Orçamentária Anual, não atrelada à programação de despesa específica, que pode ser utilizada exclusivamente para fazer frente à abertura de créditos extraordinários para suportar despesas geradas em situações de decretação de calamidade pública.
montante da despesa que deve ser contingenciado, em percentual fixado na Lei Orçamentária Anual, caso não sejam cumpridas as metas de arrecadação previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou haja extrapolação do percentual previsto para crescimento de despesas de caráter continuado.
montante máximo fixado no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias a ser utilizado para suportar medidas compensatórias de renúncia fiscal, configurando limitação para os impactos orçamentários-financeiros dos benefícios fiscais em cada exercício.
montante destinado a fazer frente a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, definido com base na receita corrente líquida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, essa última que contempla também o Anexo de Riscos Fiscais.
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