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A Constituição Federal de 1988, ao tratar da Ordem Econômica e Financeira, disciplina a Política Urbana, Agrícola, Fundiária e a Reforma Agrária. Referente aos temas mencionados, é correto afirmar que
o Poder Público Municipal, mediante lei específica, para área incluída no Plano Diretor, pode determinar, nos termos de lei federal, que proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos.
as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.
compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro a ser paga em até vinte anos da edição do decreto expropriatório.
aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel, desde que este último se situe em área rural.
a pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, mesmo que seu proprietário possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
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