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IDR1038

Direito Civil

A responsabilidade civil atribuída ao incapaz, por nosso ordenamento civil, é de ordem subsidiária, vez que prevalece a obrigação de reparação dos pais em relação a atos ilícitos praticados pelos filhos menores. Pode-se deduzir, como exceção a esta regra geral, a situação de penúria dos genitores ou mesmo quando o filho vier a ser emancipado por simples concessão dos pais.

Assinale a única afirmativa considerada equivocada:

O texto acima descreve conteúdo normativo incompleto, eis que a exceção prevista no ordenamento abrange outras situações de desobrigação dos genitores;

O texto acima descreve conteúdo normativo inconsistente, uma vez que a emancipação por simples outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de ato ilícito do filho;

A norma do Código Civil admite a interpretação de que os pais se exoneram da reparação civil quando os filhos são confiados, de forma contínua, à guarda dos avós;

O texto acima retrata a hipótese legal de responsabilidade objetiva dos pais em razão de atos ilícitos praticados pelos filhos menores, denominada de responsabilidade por fato de outrem.

Os incapazes respondem solidariamente em relação aos seus pais, por atos ilícitos praticados por aqueles, classificando-se tal responsabilidade como objetiva, nos termos da legislação em vigor.

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