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Legislação do Ministério Público
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Direito Penal
  • Procedimento Investigatório Criminal
  • Direitos da Vítima
  • Atuação do Ministério Público

Lucas, membro do Ministério Público, ao deflagrar um procedimento investigatório criminal, esclarece às vítimas sobre seus direitos materiais e processuais, afirmando, ainda, que adotará todas as medidas necessárias para a reparação dos danos por elas sofridos e para preservar seus direitos fundamentais, em especial a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.

Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução n.º 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que 

o membro do Parquet que preside o procedimento investigatório criminal, até o ajuizamento da ação penal, deverá providenciar o encaminhamento da vítima ou de testemunhas, caso presentes os pressupostos legais, para inclusão em Programa de Proteção de Assistência a Vítimas e a Testemunhas ameaçadas ou em Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados, conforme o caso. 

o membro do Parquet que preside o procedimento investigatório criminal providenciará o encaminhamento da vítima e outras pessoas atingidas pela prática do fato criminoso apurado à rede de assistência, para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do Ministério Público. 

em caso de medidas de proteção ao investigado, as vítimas e testemunhas, o membro do Ministério Público observará a tramitação prioritária do feito, bem como providenciará, se o caso, a oitiva antecipada dessas pessoas ou pedirá a antecipação dessa oitiva em juízo. 

o membro do Parquet velará pela segurança de vítimas e testemunhas que sofrerem ameaça ou que, de modo concreto, estejam suscetíveis a sofrer intimidação por parte de acusados, de parentes deste ou pessoas a seu mando, podendo, inclusive, solicitar ao juiz competente proteção policial em seu favor. 

nos procedimentos de acolhimento, oitiva e atenção à vítima, o membro do Ministério Público diligenciará para que a ela seja assegurada a possibilidade de prestar declarações e informações em geral, eventualmente sugerir diligências, indicar meios de prova e deduzir alegações, que deverão ser avaliadas e respondidas, fundamentadamente, no prazo de dez dias. 

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