O testamento vital é um instrumento de garantia do exercício de autonomia da vontade, o qual o indivíduo, em vida, dispõe sobre sua vontade para determinadas ocorrências incertas e futuras que possam acometer sua capacidade de decidir sobre situações que envolvam sua saúde. Trata-se de negócio jurídico atípico, sem forma prescrita em lei, e plurilateral, uma vez que envolve a vontade do indivíduo, vinculando futuramente aqueles que lhe oferecem tratamento de saúde e os familiares do testador.