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IDR2489

Direito Internacional Privado

Relativamente à Conferência da Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

Cada Estado-Membro poderá, justificadamente, impugnar a inscrição, na ordem do dia da sessão, de diversos dos assuntos previstos. Mas os assuntos impugnados ficarão incluídos na ordem do dia, se assim a Conferência o decidir pela metade mais um dos votos presentes.

As decisões na Conferência serão tomadas pela simples maioria dos votos presentes, exceto nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários concluídos com as Nações Unidas.

A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, com direito de voto.

Para que uma Convenção seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários três quintos dos votos presentes.

Para que uma Recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, é necessária a aprovação por metade mais um dos votos presentes.

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