1

IDR3022

Direito do Trabalho

Relativamente à rescisão contratual por culpa recíproca, com base na jurisprudência dominante, pode-se afirmar:

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus ao aviso prévio, mas terá direito ao pagamento das férias proporcionais e da gratificação natalina do ano respectivo.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado fará jus ao pagamento das férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo e a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Coletâneas com esta questão

Provas: