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Direito Constitucional

As limitações ao poder de tributar são decorrência do direito fundamental à propriedade, previsto na Constituição Federal, protegendo os cidadãos contra a expropriação de seus bens sem que estejam presentes os pressupostos autorizadores da ação arrecadatória do Estado. A esse respeito, é correto afirmar que é

vedada a cobrança de tributos sobre a renda relacionada com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, quando desempenhada por empresas integrantes da Administração Pública.

facultada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, quando se referir à internalização de tratado internacional na ordem jurídica nacional.

vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir tributo sem lei que o estabeleça, sendo facultado, porém, à União fazê-lo.

vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

facultado à União estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, em caso de comoção intestina autorizadora de imposto extraordinário.

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