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IDR16727
Uma sociedade empresária promoveu ação popular contra o estado federado X, como único réu, alegando que autoridade estadual cometeu ato ilícito lesivo ao ambiente. Após a citação, o estado X reconheceu a ilicitude do ato impugnado na ação.
Nessa situação hipotética,
a ação popular foi ajuizada corretamente, porquanto cidadãos brasileiros e pessoas jurídicas sediadas no Brasil têm legitimidade para propô-la.
se a ação popular houvesse sido proposta por pessoa física, esta precisaria comprovar sua qualidade de cidadã mediante a apresentação de título eleitoral ou documento equivalente da justiça eleitoral.
o estado X agiu de forma legalmente inadequada, porque, assim como o Ministério Público, o poder público deve promover a defesa do ato impugnado em ação popular.
a ação popular não é cabível, uma vez que seu objeto consiste na proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa.
a ação popular poderia arrolar, no polo passivo, apenas o ente da administração pública responsável pela prática do ato ilícito, por meio de seus agentes.
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